Pois, é… chegou, mais uma vez, o momento de nosso encontro anual com o senhor Leão. A Receita Federal disponibilizará, a partir de amanhã (01/03), os programas de preenchimento e envio das declarações de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
A partir deste ano não serão mais aceitas declarações em papel, devendo o contribuinte apresentá-las em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou através da Internet. O prazo se extenderá até 29/04 e quem se atrasar estará sujeito a multa.
Segundo o site Exame.com, este ano teremos algumas alterações nas regras. Dentre elas, aqui estão as principais:
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Quem é obrigado a entregar: aqueles que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.487,25 e/ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte maiores que R$ 40.000,00.
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Dependentes: casais do mesmo sexo poderão declarar seus parceiros como dependentes (um grande avanço, não acham?).
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Não precisarão ser declarados: saldos bancários inferiores a R$ 140,00 e/ou bens e imóveis avaliados em menos de R$ 5.000,00 (excluem-se desta regra embarcações, aeronaves e automóveis) e/ou dívidas menores que R$ 5.000,00.
Não deixem para a última hora, quem declara primeiro, recebe a restituição primeiro. Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o montante (desde que superior a R$ 100,00) em até 8 parcelas, sendo que a primeira deverá ser paga até 29/04. Sobre as parcelas seguintes será aplicado um acréscimo de 1% e a variação da taxa Selic.








